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Nova lei para PCD limita compra de carro com isenção

Desconto no IPI e ICMS para compra de carro PCD pode passar a valer apenas para pessoas com deficiências de grau moderado ou grave

As isenções para compra de veículos PCD passam a valer apenas para quem tem deficiências de grau moderado ou grave. As novas regras alteradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram publicadas na segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).

Se enquadram na categoria pessoas com deficiências que causem limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo. No novo texto que regulamenta as isenções estão especificadas “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.

Para ter validade, a medida deve ser aprovada pelos Estados. O prazo é de até 15 dias após a publicação no DOU. Isso porque a mudança envolve o recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é federal; e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual.

A entrada em vigor será em 1º de janeiro de 2021.

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