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Projetos querem alterar regras para motorista de transporte de carga e motoboy


Para os caminhoneiros, Projeto de Lei quer exigência de um adicional de 15% para aqueles que fazem outros serviços além de dirigir

O Projeto de Lei 1770/22 determina que o acréscimo de atividades na jornada do motorista de transporte de cargas exigirá um adicional de no mínimo 15% nos salários e benefícios pagos ao profissional. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a proposta, o acréscimo de atividades acessórias ou complementares, inclusive relativas ao processo de entrega ou descarga de mercadorias, deverá ser previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho. Deverão ser respeitadas ainda as condições de saúde e de segurança dos motoristas de cargas.

“Tomei conhecimento de motoristas de empresas de transporte de cargas obrigados a realizar a entrega e a descarga de mercadorias, embora isso não tenha sido contratualmente definido”, afirmou a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). “A proposta pretende evitar práticas abusivas”, disse.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Mototáxi e motoboy


O Projeto de Lei 1821/22 reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para exercício profissional de motociclista no transporte de passageiros e mercadorias. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Mototáxi e Motoboy.

Adicionalmente, a proposta elimina a atual exigência de pelo menos dois anos de habilitação para quem pretende exercer atividade remunerada como mototaxista ou motoboy. Será mantida a necessidade de aprovação em curso especializado.

“A ideia é dar oportunidade de trabalho aos jovens a partir dos 18 anos que estão desempregados, alocando-os na classe dos transportadores de passageiros e mercadorias”, disse o autor da proposta, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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